Seguranças registadas

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Se a posse de uma segurança é gravada em um registo mantido pelo expedidor (ou por um terceiro escrivão) é uma segurança registada. Se sua posse não é gravada é um segurança de portador.

As partes são seguranças quase sempre registadas mas ADRs e Euroobrigações são geralmente seguranças de portador.

Se um registo existe, é então geralmente a evidência principal da posse das seguranças. É mais importante do que os certificados de papel. Os certificados e a outra evidência escrita da posse podem ser úteis para a troca, ao seguir a fraude ou para retornos de imposto.

É agora usual para partes em companhias listadas existir no formulário de dematerialised. Nenhum certificado é emitido e as partes existem somente como a posse registada em sistemas do depositário e em registos.

É igualmente terra comum para que as seguranças sejam prendidas por companhias de candidato dos corretores da bolsa. Os clientes do corretor que compraram as seguranças são os proprietários benéficos. Há uns problemas com este arranjo porque estes accionistas não recebem sempre as mesmas direitas (particular ao voto em AGMs e em EGMs) porque aqueles cujos os nomes aparecem no registo.

Manter o registo dos accionistas é a responsabilidade do secretária de companhia. A maioria de companhias de todo o tamanho encontram mais custo - eficaz a externalize mais do trabalho real a um escrivão do especialista.





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