Recursos intangíveis

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Os recursos que não têm uma existência definitiva são chamados recursos intangíveis. Têm nem um formulário físico nem dão a seu proprietário direitas financeiras definitivas.

Os valores imobilizados intangíveis são mostrados separada no balanço de real valores imobilizados.

As seguranças, os instrumentos financeiros, os depósitos de banco e o débito são valor intangível dos recursos reais não, embora, como são frequentemente activo corrente, a distinção não possa precisar de ser feito de qualquer maneira.

Recursos do imposto adiado, as patentes e os direitos reservados e capitalizado R & D são valores intangíveis.

Pelas réguas de IAS 38, um recurso intangível, deve ser:

  • seja identificável
  • seja controlado pela companhia
  • aumente os lucros futuros

As réguas diferentes aplicam-se a benevolência. Embora seja um recurso intangível tem características originais. É coberto no padrão separado (IFRS 3).

Mais detalhadamente:

Um recurso intangível deve ser separada identificável (a companhia pode o vender, licencia o, etc.).

Os recursos intangíveis podem levantar-se de uma compra (por exemplo, através da compra de uma patente) ou ser gerados dentro da organização (por exemplo, com a despesa em R & em D). Algo que pode ser comprado pode obviamente ser identificado. Se uma empresa produtiva compra algo deve-se ser na expectativa que gerará fluxos de caixa.

Se um valor intangível é criado dentro de uma companhia um pouco do que comprado, as exigências são ligeiramente mais complicadas. Há poucos valores intangíveis do que justifica seu custo que está sendo capitalizado e mostrado no balanço. Embora a conversa das companhias do “investimento” na despesa dos tipos, do anúncio e do mercado vá em linha reta ao P & ao L para boas razões. O papel tais jogos da despesa em gerar fluxos de caixa é demasiado indireto e incerto justificar tratar o que cria como um recurso.

Há umas réguas especiais para custos de R & de D.

Acaba-se usual a amortize o custo de um recurso intangível todos os anos de sua vida, ou para carreg nossas revisões do regular e para mostrar prejuízo à medida que necessário. O último é o tratamento exigido para a benevolência. A amortização é o tratamento exigido para os recursos (tais como patentes) que têm uma vida limitada.





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