Partido do concerto
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Partido do concerto
Um partido do concerto é um grupo de pessoas que actua no concerto a fim tomar sobre uma companhia de alvo. Os reguladores tais como o Painel da aquisição maioritária aplicam as réguas aplicáveis aos OPA a todos os membros de um partido do concerto.
Da importância particular é que o ponto inicial de 30% em que um oferta imperativa deve ser feito está considerado ser alcangado quando um partido do concerto prende comum 30% das partes em uma companhia, não quando um delas faz.
Algumas entidades são presumidas actuar no concerto a menos que mostradas de outra maneira. Estes incluem os diretores, subsidiárias, companhias do associado e o companhia de pai do licitante.
Mesmo as entidades que não são parte de um partido do concerto podem encontrar que algumas réguas se aplicam lhes: são exigidos para divulgar transações na parte do licitante ou do alvo. Estes “associados” são os povos que têm um interesse no resultado da oferta (à excepção de simplesmente como accionistas) mas quem não estão actuando deliberadamente no concerto com o licitante, um exemplo dos associados é os diretores a companhia de alvo mesmo quando não estão actuando no concerto com o licitante ou um contador-licitante potencial.
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